- 1 -O Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS) é o conjunto de estruturas, de normas e procedimentos que asseguram que todos os agentes de proteção civil e as entidades previstas nas alíneas a) a g) do n.º 1 do artigo 30.º atuam, no plano operacional, articuladamente sob um comando único, sem prejuízo da respetiva dependência hierárquica e funcional.
- 2 -O SIOPS é regulado pelo Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de julho.
Artigo 24.º — Sistema integrado de operações de proteção e socorro
Vigente desde: 03/09/2020