- 1 -Compete ao presidente da câmara municipal, no exercício de funções de responsável municipal da política de proteção civil, desencadear, na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, as ações de proteção civil de prevenção, socorro, assistência e recuperação adequadas em cada caso.
- 2 -O presidente da câmara municipal é competente para declarar a situação de alerta de âmbito municipal e é ouvido pelo comandante operacional distrital de operações de socorro, para efeito da declaração da situação de alerta de âmbito distrital, quando estiver em causa a área do respetivo município.
- 3 -Compete ao presidente da câmara municipal ativar e desativar o plano municipal de emergência de proteção civil e os planos municipais especiais de emergência de proteção civil, ouvida, sempre que possível, a CMPC.
- 4 -Compete ainda ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com a competência delegada, como responsável do SMPC:
- a)Dirigir o SMPC da Chamusca, procurando garantir a existência dos meios necessários ao seu funcionamento;
- b)Elaborar plano anual de atividades e orçamento de proteção civil e submetê-los a aprovação da Câmara Municipal;
- c)Coordenar a elaboração do PME e promover a preparação, condução e treino periódico dos respetivos intervenientes;
- d)Propor à Câmara Municipal a aprovação da proposta do PME, elaborado pelo SMPC, sob sua direção;
- e)Assegurar, no âmbito das suas competências, em caso de iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, os mecanismos necessários para que se operem os planos e se ativem as entidades adequadas à situação concreta;
- f)Proceder ao acompanhamento das situações referidas na alínea anterior;
- g)Convocar e presidir às reuniões da CMPC promovendo a cooperação de cada organismo ou entidade interveniente, diligenciando assim, o melhor aproveitamento das suas capacidades;
- h)Promover e contribuir para o cumprimento da legislação de segurança relativa aos vários riscos inventariados, oficiando para o efeito os órgãos competentes;
- i)Promover reuniões periódicas da CMPC, sempre que necessário e no mínimo duas vezes por ano;
- j)Promover campanhas de sensibilização e divulgação pública sobre as medidas preventivas, recorrendo nomeadamente, à comunicação social;
- k)Manter a Câmara Municipal informada das atividades preparatórias para situações de emergência e, ainda, da gestão das mesmas quando ocorram;
- l)Promover avaliação imediata dos danos e estragos ocorridos, após o acidente grave ou catástrofe, com vista à reposição da normalidade da vida nas áreas afetadas, solicitando apoio das entidades competentes;
- m)Coordenar a elaboração do relatório anual de atividades de proteção civil.
- 5 -O presidente da câmara municipal é apoiado pelo serviço municipal de proteção civil e pelos restantes agentes de proteção civil de âmbito municipal.
Artigo 28.º — Competências
Vigente desde: 03/09/2020