Integram a CMPC:
- a)O presidente da câmara municipal, como autoridade municipal de proteção civil, que preside;
- b)O coordenador municipal de proteção civil;
- c)Um elemento do comando de cada corpo de bombeiros existente no município;
- d)Um elemento de cada uma das forças de segurança presentes no município;
- e)A autoridade de saúde do município;
- f)O dirigente máximo da unidade local de saúde ou o diretor executivo do agrupamento de centros de saúde da área de influência do município e o diretor do hospital da área de influência do município, designado pelo diretor-geral da saúde;
- g)Um representante dos serviços de segurança social;
- h)Um representante das juntas de freguesia a designar pela assembleia municipal;
- i)Representantes de outras entidades e serviços, implantados no município, cujas atividades e áreas funcionais possam, de acordo com os riscos existentes e as características da região, contribuir para as ações de proteção civil.