- 1 -Integram o centro de coordenação operacional municipal:
- a)O coordenador municipal de proteção civil, responsável pela ativação e coordenação do CCOM;
- b)Um oficial de ligação de cada corpo de bombeiros existente no município;
- c)Um oficial de ligação de cada uma das forças de segurança presentes no município;
- d)Um oficial de ligação da autoridade de saúde do município;
- e)Um oficial de ligação da unidade local de saúde ou o diretor executivo do agrupamento de centros de saúde da área de influência do município e o diretor do hospital da área de influência do município, designado pelo diretor-geral da saúde;
- f)Representantes de outras entidades e serviços, implantados no município, cujas atividades e áreas funcionais possam, de acordo com os riscos existentes e as características da região, contribuir para as ações de proteção civil.
Artigo 40.º — Composição
Vigente desde: 03/09/2020