- 1 -Compete ao Gabinete Técnico Florestal, em matéria de planeamento:
- a)Elaboração e atualização do Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e Plano Operacional Intermunicipal;
- b)Participação nos processos de planeamento e de ordenamento dos espaços rurais e florestais.
- 2 -Compete ao Gabinete Técnico Florestal, em matéria operacional:
- a)Acompanhamento dos programas de ação previstas no Plano Intermunicipal da Defesa da Floresta Contra Incêndios.
- b)Centralização da informação relativa a incêndios florestais;
- c)Promoção do cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, com a atual redação dada pelo Dec.º Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro;
- d)Acompanhamento e divulgação do índice diário de risco de incêndio florestal;
- e)Relacionamento com as entidades públicas e privadas no âmbito da defesa da floresta contra incêndios (DFCI);
- f)Coadjuvação do Presidente da Câmara Municipal na CMPC em reunião e situação de emergência.
- 3 -Em matéria de gestão e controlo, compete ao Gabinete Técnico Florestal:
- a)Supervisão e controlo das obras municipais e das subcontratadas relativas à DFCI;
- b)Construção e gestão do sistema de informação geográfica de DFCI;
- c)Gestão da base de dados de DFCI;
- d)Envio de propostas e pareces de DFCI;
- e)Constituição e manutenção de dossier com legislação.
- 4 -Compete ao Gabinete Técnico Florestal, em termos de avaliação e monitorização das atividades de defesa da floresta contra incêndios:
- a)Elaboração de relatório de atividades relativos aos programas de ação previstos no plano de defesa da floresta;
- b)Elaboração de informações mensais (periódicas) sobre os incêndios ocorridos no município;
- c)Elaboração da informação especial sobre os grandes incêndios.
- 5 -Compete ainda ao GTF, no domínio da formação, a participação em ações de formação no âmbito de DFCI, designadamente nas promovidas pelo Instituto de Conservação da Natureza e Floresta (ICNF).
- 6 -O GTF funciona sob as orientações emanadas pelo ICNF, legislação complementar sobre o âmbito florestal, bem como outras orientações emanadas pela Câmara Municipal ou SMPC.
- 7 -O GTF apoia a CIDFCI.
- 8 -A criação, composição e funcionamento da CIDFCI, são reguladas pelo disposto em regulamento próprio.
Artigo 45.º — Gabinete técnico florestal
Vigente desde: 03/09/2020