- 1 -São agentes de Proteção Civil, de acordo com as suas atribuições próprias:
- a)Os corpos de bombeiros;
- b)As forças de segurança;
- c)As forças armadas;
- d)A autoridade aeronáutica;
- e)O INEM e demais serviços de saúde;
- f)Os sapadores florestais.
- 2 -A Cruz Vermelha Portuguesa exerce, em cooperação com os demais agentes e de harmonia com o seu estatuto próprio, funções de Proteção Civil nos domínios da intervenção, apoio, socorro e assistência sanitária e social.
Artigo 7.º — Agentes de proteção civil
Vigente desde: 03/09/2020