- 1 -A Secção de Gestão Territorial (SGT) constitui uma subunidade orgânica, na dependência direta da DAP, cuja chefia administrativa é assegurada por um coordenador técnico e tem como missão assegurar a gestão administrativa dos procedimentos de informação, comunicação, licenciamento ou autorização municipal, e demais processos inerentes à área de atuação funcional da Secção e inclui os seguintes serviços:
Serviço de Expediente Urbanístico (SEU);
Serviço de Fiscalização Municipal (SFM);
Serviço de Gestão do Território (SGT);
Serviço de Projetos Técnicos (SPT).”
- 2 -O SEU tem, designadamente, as seguintes atribuições:
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- 3 -O SFM tem, designadamente, as seguintes atribuições:
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- 4 -O SGT tem, designadamente, as seguintes atribuições:
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- 5 -O SPT tem, designadamente, as seguintes atribuições:
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ANEXO I
Estrutura Orgânica com Unidades Orgânicas Flexíveis, Subunidades Orgânicas e Gabinetes Municipais do Município de Vendas Novas
Organograma
17 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Valentino Salgado Cunha.
317805301
Artigo 33.º — Serviço de Gestão Territorial (SGT)
Vigente desde: 25/06/2024