Constitui contraordenação a violação do disposto no presente regulamento, nomeadamente:
- a)Violação do disposto no n.º 1 do Artigo 8.º do presente regulamento;
- b)Violação do disposto no n.º 2 do Artigo 8.º do presente regulamento;
- c)Danificação e vandalização do veículo afeto ao serviço de transporte urbano coletivo de passageiros.