- 1 -O GPPD presta serviço na área da Psicologia à população residente no concelho que demonstre encontrar-se em situação de vulnerabilidade social e/ou emergência.
- 2 -A intervenção do GPPD terá os seguintes destinatários:
- a)Crianças e jovens sinalizados pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Mesão Frio e/ou elementos dos respetivos agregados familiares;
- b)Vítimas de catástrofe ou em situação de crise/emergência;
- c)Crianças, jovens e indivíduos que evidenciem necessidade de apoio psicológico e fracos recursos sociais;
- d)Trabalhadores do Município, que sejam sinalizados superiormente;
Artigo 2.º — População alvo/Destinatário
Vigente desde: 03/09/2020