- 1 -O acesso ao apoio disponibilizado pelo GPPD é feito através de encaminhamento pela CPCJ, pelo Gabinete de Ação Social do Município, pelo próprio ou outra entidade sinalizadora, através de ficha de sinalização disponível no GPPD e no sítio da autarquia na internet, em www.cm-mesaofrio.pt;
- 2 -Todos os pedidos e sinalizações estão sujeitos a avaliação das condições económicas do agregado familiar do requerente, realizada com a colaboração do Gabinete de Ação Social.
Artigo 5.º — Acesso
Vigente desde: 03/09/2020