- 1 -Por cada anúncio ou reclamo:
- 1.1 -Transitória, por metro quadrado ou fracção, por dia - 4 euros;
- 1.2 -Permanente, por metro quadrado ou fracção, por ano - 8 euros.
Artigo 78.º — Exibição de publicidade comercial em carro, avião ou de qualquer outra forma (ver nota d)
Vigente desde: 20/02/2004