- 1 -Todas as associações e colectividades do concelho têm direito a uma deslocação grátis à sua escolha.
- 2 -As associações desportivas com actividades federadas têm direito a duas deslocações grátis à sua escolha.
- 3 -O valor das tarifas inclui as despesas com o maquinista ou o motorista.
Artigo 85.º — Disposições diversas
Vigente desde: 20/02/2004