- 1 -Nos novos edifícios, as fachadas podem ser rematadas no limite superior por uma platibanda que conterá a cobertura.
- 2 -As linhas definidoras das platibandas devem ser comuns em edifícios com a mesma cota de soleira exceto quando inserido num jogo de volumes.
- 3 -Num mesmo conjunto de edifícios, os limites superiores das fachadas devem manter-se constantes no conjunto em que se inserem exceto quando inserido num jogo de volumes.
Artigo 18.º — Platibandas
Vigente desde: 14/08/2019