- 1 -O presente Regulamento visa definir as condições de funcionamento dos serviços socioeducativos desenvolvidos ao abrigo do Programa "À Descoberta dos Tempos Livres" - Componente de Apoio à Família, adiante designado abreviadamente por Programa.
- 2 -Considera-se Componente de Apoio à Família, de ora em diante designado por CAF, as atividades de animação socioeducativa organizadas em tempo não letivo, promovidas pelos Agrupamentos de Escolas, os quais se assumem como entidades gestoras, assim:
- a)Para a concretização do programa é celebrado um protocolo entre o Município de Sintra e o Agrupamento de Escolas, o qual define as particularidades do desenvolvimento da resposta de CAF;
- b)Os Agrupamentos de Escolas podem protocolar a prestação do serviço AAAF no Pré-Escolar, de CAF no 1.º ciclo e noutros níveis de ensino, com entidades privadas sem fins lucrativos, legalmente constituídas, com contabilidade organizada, as quais se assumem como Entidades Parceiras.
- 3 -Este Programa é dirigido a crianças e jovens entre os 3 e os 18 anos, a frequentar o jardim de infância, as escolas do 1.º ciclo do ensino básico e secundário da rede pública do Município de Sintra, sendo o mesmo subdividido por ciclos de ensino (AAAF no Pré-Escolar e CAF no 1.º ciclo), podendo ser abrangidos os outros níveis de ensino, desde que não retirem vagas aos alunos de 1.º ciclo.
- 4 -Para os alunos dos 2.º e 3.º ciclos e secundário podem ser organizadas outras modalidades de ocupação do tempo livre, mediante proposta à Divisão de Educação e Juventude e no respeito pelos limites máximos, a cobrar às famílias, previstos no presente Regulamento.
- 5 -Cabe à Câmara Municipal de Sintra, em relação às entidades parceiras que vierem a participar no âmbito deste Programa, apoiar, acompanhar pedagogicamente, proceder à sua avaliação e disponibilizar as instalações necessárias, assim como assegurar os custos de água e eletricidade.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 03/09/2020