- 1 -O fornecimento de água da rede geral deve ser titulado pela celebração de um contrato escrito de fornecimento entre a entidade responsável e o consumidor.
- 2 -Para celebração do contrato, o requerente deve apresentar declaração da administração fiscal, na qual se identifica o prédio, fracção ou parte, o respectivo proprietário ou usufrutuário, que declare a situação da inscrição ou omissão do prédio na matriz, tratando-se de arrendamento, a data do contrato e montante convencionado das rendas anuais.
- 3 -O contrato de fornecimento deve ser lavrado em duplicado, em impresso de modelo próprio, posto gratuitamente à disposição dos consumidores pela entidade responsável.
- 4 -Do contrato de fornecimento deve constar, necessariamente:
- a)Taxa de aluguer do contador;
- b)A identificação do consumidor;
- c)A modalidade de pagamento.
- 5 -No acto de celebração do contrato, o consumidor deve exibir o certificado de aprovação da rede de distribuição interior, caso tenha sido passado pela entidade responsável, bem como documento que legitime a ocupação que faz do prédio, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 40.º — Contrato de fornecimento
Vigente desde: 20/02/2004