1 - [...]
2 - Para a área de intervenção dos planos referidos no n.º 1, aplicam-se cumulativamente os respetivos regimes, prevalecendo os dos planos referidos no n.º 1 sobre o presente Plano, exceto o da alínea f), em tudo o que sejam discordantes.”
“ANEXO I
Valores Culturais e Naturais
[...]
Outros Imóveis com Interesse
[...]
Arquitetura Industrial
359 - Silos da EPAC (Bragança)
360 - [...]”
619943365