- 1 -Em tudo o que não estiver disposto no presente Regulamento aplicar-se-á o Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, e demais legislação aplicável, com as devidas adaptações.
- 2 -As dúvidas que se suscitarem na aplicação das disposições deste Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal.
Artigo 17.º — Omissões
Vigente desde: 20/02/2004