- 1 -O pedido de licenciamento do exercício da actividade de exploração de máquinas de diversão é dirigido ao presidente da Câmara, através de requerimento próprio, que obedece ao modelo 1 anexo à Portaria n.º 144/2003, de 14 de Fevereiro, devendo ainda ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Título do registo da máquina, que será devolvido;
- b)Documento comprovativo do pagamento do imposto sobre o rendimento respeitante ao ano anterior;
- c)Documento comprovativo do pagamento dos encargos devidos a instituições de segurança social;
- d)Licença de utilização, nos termos do Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro, quando devida.
- 2 -A licença de exploração obedece ao modelo 2 anexo à Portaria n.º 144/2003, de 14 de Fevereiro.
- 3 -O presidente da Câmara Municipal comunicará o licenciamento da exploração à Câmara Municipal que efectuou o registo da máquina, para efeitos de anotação no processo respectivo.
Artigo 8.º — Procedimento de licenciamento
Vigente desde: 20/02/2004