[supressão do anterior n.º 1]
- 1 -As unidades de investigação promovem ou participam em projetos de investigação e divulgação científica, estão sujeitas a avaliação externa independente e podem colaborar na organização ou coorganização de cursos de licenciatura, mestrado e doutoramento e cursos não conferentes de grau. [nova redação]
- 2 -São unidades de investigação os Centros de Investigação. [nova redação]
- 3 -Os Centros de investigação são unidades de acolhimento de mestrandos, doutorandos e investigadores doutorados com bolsas ou contratos financiados por agências de investigação científica ou outras entidades externas. [nova redação]
[supressão do anterior n.º 3, que passa a integrar o n.º 2 do artigo 12.º]