- 1 -[sem alteração]
- 2 -O Diretor de Unidade de ensino e de Unidade de investigação é eleito pela Comissão Científica da unidade para mandatos de quatro anos, não podendo os mandatos consecutivos exceder oito anos. [nova redação]
- 3 -O Diretor de Unidade de ensino e de Unidade de investigação pode ser destituído pela Comissão Científica da unidade, por maioria absoluta dos membros em efetividade de funções. [nova redação]
- 4 -[sem alteração]
Artigo 44.º — Diretor de Unidade
Vigente desde: 26/06/2024