- 1 -As condições gerais de acesso são fixadas pelo disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016 de 13 de setembro, e demais legislação aplicável.
- 2 -Podem candidatar-se ao Mestrado:
- a)Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal em áreas relacionadas com as Ciências da Linguagem, Ciências da Comunicação, Línguas, Literaturas e Culturas e áreas afins;
- b)Titulares de um grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente ao Processo;
- c)Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico da Escola de Ciências Humanas e Sociais da UTAD;
- d)Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização do ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Escola de Ciências Humanas e Sociais da UTAD.
Artigo 6.º — Condições de acesso
Vigente desde: 30/10/2017