- 1 -Sem prejuízo da classificação e qualificação do solo realizada nos termos do disposto no Título IV, os principais elementos do sistema urbano do concelho de Lagos são os seguintes aglomerados urbanos, hierarquizados por níveis em função da sua influência territorial, administrativa, funcional e populacional:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 2 -Com exceção dos aglomerados referidos nas subalíneas i) e ii), da alínea b), e na subalínea vii), da alínea c), do número anterior, todos os aglomerados urbanos acima enunciados são obrigatoriamente objeto de plano de urbanização ou plano de pormenor, abrangendo tais planos as áreas das unidades operativas de planeamento e gestão identificadas na planta de ordenamento.
- 3 -Os parâmetros urbanísticos de referência a estabelecer em plano de urbanização ou plano de pormenor são os constantes do capítulo III do título IV do presente regulamento e no anexo I quando aplicável nos termos do n.º 6 do artigo 4.º
- 4 -Nos aglomerados urbanos não abrangidos por plano de urbanização ou plano de pormenor aplicam-se os parâmetros urbanísticos constantes do capítulo III do título IV do presente regulamento.
Artigo 15.º — [...]
Vigente desde: 06/07/2023