- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)Turismo de habitação;
- f)Parques de campismo e Caravanismo.
- 3 -Dentro dos perímetros urbanos, designadamente nos espaços centrais, espaços habitacionais e espaços urbanos de baixa densidade é genericamente admitida qualquer tipologia de empreendimentos turísticos, sem limite do número de camas e sem prejuízo das normas de salvaguarda dos sistemas do litoral e de proteção e valorização ambiental e do cumprimento das regras aplicáveis a cada categoria de espaço.
Artigo 17.º — [...]
Vigente desde: 06/07/2023