- 1 -Os Espaços florestais com funções predominantes de recreio e valorização da paisagem constituem a contribuição dos espaços florestais para o bem-estar físico, psíquico, espiritual e social dos cidadãos.
- 2 -Aplicam-se a esta subcategoria as subfunções gerais de enquadramento de aglomerados urbanos e monumentos, enquadramento de empreendimentos turísticos, recreio, conservação de paisagens notáveis, enquadramento de usos especiais e enquadramento de infraestruturas.
- 3 -No concelho de Lagos esta subcategoria corresponde ao perímetro florestal de Barão de São João confinante com a povoação de Barão de S. João, que é uma área florestal pública.
- 4 -Nestes espaços podem desenvolver-se outras atividades ou utilizações compatíveis com o uso dominante, regendo-se a edificabilidade pelos artigos 26.º-A a 42.º, com as necessárias adaptações atendendo ao âmbito espacial específico das referidas normas, quando expresso, sem prejuízo do cumprimento das SARUP e outros condicionamentos previstos no Capítulo II do Título II e no Título III do presente regulamento.
Artigo 49.º-A — Espaços florestais com funções predominantes de recreio e valorização da paisagem
Vigente desde: 06/07/2023