- 1 -Os espaços destinados a equipamentos, infraestruturas e outras estruturas ou ocupações correspondem a estruturas ou ocupações compatíveis com o estatuto de solo rústico que justificam a constituição de uma categoria ou subcategoria de solo com um regime de uso próprio e integram as seguintes subcategorias de espaço:
- a)[...]
- b)[...]
- 2 -Os espaços destinados a equipamentos e campismo e caravanismo em solo rústico integram os espaços de campismo e caravanismo e os campos e instalações de golfe, designadamente:
- a)[...]
- b)[...]
- 3 -Os espaços destinados a infraestruturas em solo rústico abrangem as infraestruturas de abastecimento, saneamento e resíduos, devidamente representados na planta de ordenamento por tipologia, nomeadamente:
- a)Aeródromo de Lagos - a relocalizar;
- b)[...]
- c)ETAR de Lagos (SMAASA) e estação de transferência de Lagos;
- d)ETAR de Almádena (SMAASA);
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- 4 -Admite-se a reconversão dos equipamentos, espaços de campismo e caravanismo e infraestruturas existentes, em solo rústico desde que tal reconversão não acarrete a reclassificação do solo ou a introdução de usos diversos dos definidos para esta subcategoria de espaço, designadamente, habitação, terciário, comércio, indústria ou turismo.
- 5 -A construção e entrada em funcionamento de um novo aeródromo intermunicipal no Barlavento, entre Portimão e Lagos, acarretará a integração desse território no Parque Ambiental do Paul de Lagos nos termos previstos pelo Plano de Pormenor do Paul de Lagos.
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
Artigo 54.º — Espaços destinados a equipamentos, infraestruturas e outras estruturas ou ocupações
Vigente desde: 06/07/2023