- 1 -Os espaços de uso especial - turismo correspondem a áreas de uso dominante turístico em zonas consolidadas (UT) ou a consolidar (Uta) localizadas em perímetro urbano, podendo acolher outras utilizações quando associados funcionalmente aos empreendimentos ou quando constituam atividades complementares dos mesmos, tais como equipamentos, comércio, serviços e infraestruturas,
- 2 -Os espaços de uso especial - turismo consolidados integram os seguintes empreendimentos:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 3 -Nos espaços de uso especial - turismo consolidados localizados no aglomerado da Luz aplicam-se os seguintes parâmetros urbanísticos:
(ver documento original)
- 4 -No aglomerado da Luz admite-se, apenas, a instalação de estabelecimentos hoteleiros de 4 e de 5 estrelas.
- 5 -[Revogado]
- 6 -[Revogado]
Artigo 67.º — [...]
Vigente desde: 06/07/2023