- 1 -Os espaços verdes correspondem a áreas com funções de equilíbrio ambiental, de valorização paisagística e de acolhimento de atividades ao ar livre de recreio, lazer, desporto e cultura, coincidindo com a estrutura ecológica urbana que é parte da estrutura ecológica municipal;
- 2 -Os espaços verdes correspondem a parques públicos ou de utilização pública e ainda a praças e jardins públicos ou privados com caráter estruturante no verde urbano, sendo este o seu uso dominante ou ainda a espaço destinados a proteção e enquadramento.
- 3 -Admite-se, complementarmente, a instalação de infraestruturas, edifícios ou estruturas de apoio à fruição destas áreas de lazer e recreio, que não ponham em causa o seu valor ecológico, o Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas e a sua utilização pública, sem prejuízo de eventuais SARUP aplicáveis.
- 4 -[...]
- 5 -Os projetos e a transformação dos espaços verdes consideram o Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas privilegiando formações xerofíticas arbustivas e árvores autóctones com reduzidas necessidades hídricas bem como a adoção de formas de rega com baixa evaporação.
- 6 -Nas áreas de espaços verdes em solo urbano coincidentes com faixas de risco e proteção das arribas do regime especial da orla costeira, são ainda interditas quaisquer atividades que envolvam regas intensivas.
Artigo 68.º — [...]
Vigente desde: 06/07/2023