- 1 -A UOPG 07 é objeto de requalificação e abrange o grupo de edificações e loteamentos a noroeste da área de intervenção do PU da Luz e integra as operações de loteamento tituladas pelos alvarás com os números 2/74, 6/79, 1/84, 2/87, 18/88, 30/88, 1/91, 2/91, 11/91 e 6/2001.
- 2 -Os objetivos da UOPG 07 são os seguintes:
- a)Definição rigorosa da qualificação do solo fundamentada em estudos apresentados com a proposta em articulação com a estrutura ecológica de proteção e valorização ambiental;
- b)Valorização turística da área de intervenção, incluindo o projeto de conversão da albergaria em hotel e o projeto de alteração do loteamento originariamente titulado pelo alvará n.º 2/74 para construção de unidades de residências assistidas para o turismo sénior;
- c)Adoção de usos compatíveis e valorizadores das áreas agrícolas de conservação presentes na área do projeto de hotel;
- d)Requalificação urbanística da área de intervenção, nomeadamente, criação de espaço público, articulação dos espaços e diversificação de usos;
- e)Regularização das infraestruturas na área de intervenção, incluindo rede viária e estacionamento, abastecimento de água, drenagem de águas residuais e pluviais, eletricidade e telecomunicações;
- f)Potenciação de uma estrutura ecológica urbana que assuma relevância em termos de área e continuidade na área de intervenção;
- g)Articulação com a área de intervenção do PU da Luz, à qual a UOPG é adjacente;
- h)Criação de um equipamento/serviço de utilização coletiva público ou privado e respetivos acessos e áreas de estacionamento, privilegiando áreas articuladas com o aglomerado da Luz para a sua localização.
- 3 -A execução da UOPG 07 é precedida da aprovação de plano de pormenor com efeitos registais desde que se mostrem cumpridos todos os critérios legalmente previstos para a reclassificação de solo decorrentes do RJIGT e demais regulamentação aplicável e os objetivos estabelecidos paras esta UOPG.
Artigo 100.º — UOPG 07 - Montinhos da Luz
Vigente desde: 06/07/2023