- 1 -O plano estabelece a classificação e delimitação das Zonas Sensíveis, Zonas Mistas Zonas de potencial conflito acústico e os corredores de proteção acústica, identificadas na planta de delimitação das zonas mistas e sensíveis, da seguinte forma:
- a)As zonas sensíveis correspondem às áreas afetas a espaços de uso especial - equipamentos que integram equipamentos de ensino, saúde e assistência a crianças e idosos, sendo apenas representados em planta os que se consideraram de âmbito municipal e quando a respetiva escala o permite;
- b)As zonas mistas correspondem a todas as outras áreas que integram o solo urbano exceto as áreas identificadas com as principais fontes produtoras de ruído, e ainda as categorias do solo rústico correspondentes a Áreas de Edificação Dispersa e Aglomerados Rurais;
- c)As zonas de potencial conflito acústico correspondem às áreas onde os níveis de ruído identificados ultrapassam os valores legais de referência;
- d)Os corredores de proteção acústica correspondem a faixas de terreno, onde se verifica atualmente, ou se prevê no futuro, a ultrapassagem dos valores legais limite de exposição e apresentam, na ausência de medidas para reduzir o ruído da circulação rodoviária, os seguintes valores indicativos:
- i)A 22: 40 m;
- ii)EN 120 (troço correspondente à via de acesso poente à A 22): 20 m;
- iii)Via de acesso nascente à A22: 10 m;
- iv)EN 125 (troço Vila do Bispo-Lagos dentro do concelho): 40 m;
- v)EN 120 (troço a partir de Bensafrim): 15 m;
- vi)ER 125: 90 m.
- 2 -Após a aprovação do PDM e no prazo máximo de dois (2) anos devem ser realizados os estudos de monitorização acústica necessários à aplicação da legislação específica em vigor.
Artigo 32.º — Classificação acústica - Identificação e monitorização
Vigente desde: 06/07/2023