- 1 -Salvo os casos previstos no n.º 3, nos espaços habitacionais consolidados de nível I de Odiáxere, Luz e Burgau, aplicam-se os seguintes parâmetros urbanísticos:
(ver documento original)
- 2 -Nos espaços integrados no aglomerado urbano da Luz:
- a)A alteração de utilização apenas é admitida quando contribua de forma inequívoca para a qualificação da área em que se integra;
- b)São interditas as obras de ampliação em edifícios unifamiliares existentes de que resulte um aumento da área de construção superior a 20 % e ou um aumento da área de impermeabilização superior a 15 %, sem prejuízo da aplicação do artigo 56.º, n.º 1.
- 3 -Os parâmetros urbanísticos previstos nos números anteriores podem ser excedidos desde que se verifique o integral cumprimento dos artigos 27.º, 28.º, 55.º e 56.º
- 4 -[Revogado]
- 5 -[Revogado]
- 6 -[Revogado]
Artigo 60.º — Espaços habitacionais consolidados de nível I
Vigente desde: 06/07/2023