- 1 -As propostas de NDT são sujeitas a análise prévia de seleção, com vista à sua admissão.
- 2 -Apenas são admitidas as propostas que reúnam os requisitos mínimos de admissão, em resultado da aplicação dos seguintes critérios de qualificação:
- a)Critérios de Qualificação Urbanística:
- i)Área de solo mínima do NDT;
- ii)Área máxima urbanizável;
- iii)Densidade bruta máxima correspondente a cada área urbanizável;
- iv)Composição urbana com nucleações que traduzem menores extensões de infraestruturas para a globalidade do NDT;
- v)Proporção mínima de camas turísticas, tipologias e categorias mínimas dos empreendimentos turísticos que integram o NDT;
- vi)Compatibilidade entre as características de ocupação do solo proposta com o sítio e a sua área de enquadramento, designadamente, em termos do seu valor ambiental, patrimonial e paisagístico;
- vii)Acessos rodoviários adequados.
- b)Critérios de Qualificação Económica e Social:
- i)Criação de postos de trabalho diretos e investimentos em novas infraestruturas turísticas e de lazer;
- ii)Caráter inequivocamente turístico.
- c)Critérios de Qualificação Ambiental:
- i)Disponibilidade sustentável e durável de água suficiente, em quantidade e qualidade, através das origens mais adequadas;
- ii)Garantia de tratamento dos efluentes líquidos, na sua totalidade;
- iii)Adoção de sistema adequado de tratamento e reciclagem de resíduos sólidos;
- iv)Compromisso de obter a certificação de todo o empreendimento pela Norma ISSO 14001;
- v)Compromisso de assumir as obrigações decorrentes das medidas de minimização de impactes ambientais que vierem a ser determinadas em avaliação de impacte ambiental (AIA).
- a)Critérios de Qualificação Urbanística:
Artigo 86.º — Critérios de Seleção das Propostas
Vigente desde: 06/07/2023