- 1 -A UOPG 04 abrange a área de intervenção do plano de pormenor de Chinicato e inclui, em síntese, as seguintes áreas:
- a)Todo o perímetro urbano a Norte da ER 125;
- b)A área classificada como espaço de atividade económicas a Sul da mesma na zona mais a Nascente do aglomerado.
- c)A área localizada a Norte do perímetro urbano, que consubstancia a área de reserva para expansão do Chinicato.
- 2 -Os objetivos da UOPG 04 são os seguintes:
- a)Assegurar a compatibilidade das diversas funções urbanas, designadamente habitacionais, comerciais, serviços e industriais;
- b)Ordenamento e articulação entre as áreas consolidadas e áreas de expansão, aliada à recuperação urbana das áreas mais centrais do Chinicato;
- c)Consolidação do perfil das atividades económicas a instalar num horizonte de médio prazo (neste sentido consideram-se relevantes as iniciativas de expansão da atual zona industrial), prefigurando um reforço de especialização produtiva;
- d)Integração urbana e viária da área destinada ao Retail Park;
- e)Definição e hierarquização da rede viária estruturante, e articulação da rede viária urbana, nomeadamente através da melhoria dos acessos da ER125 ao aglomerado;
- f)Reforçar a centralidade do aglomerado do Chinicato, dotando-o de equipamentos e funções qualificadoras de caráter urbano, nomeadamente através da definição de área de reserva para equipamentos nos terrenos da antiga lixeira, já recuperada, e envolvente;
- g)Definição da estrutura ecológica urbana constituída por duas vertentes complementares que individualizam e articulam as diversas áreas de usos e funções distintas - nomeadamente através do enquadramento das funções industriais; da descolagem da malha urbana consolidada da ER125, acentuando uma faixa verde arborizada de proteção e definição de uma zona verde da encosta norte que define a separação entre as zonas habitacionais e a industrial.
- 3 -A UOPG 04 é abrangida por plano de pormenor e pode ser executada através da delimitação de unidades de execução e subsequente celebração de contratos de urbanização e de aprovação de operações urbanísticas.
Artigo 97.º — UOPG 04 - Chinicato
Vigente desde: 06/07/2023