Na área de intervenção do Plano são revogados o n.º 2 do artigo 22.º, o artigo 24.º, os n.os 3 e 5 do artigo 41.º, o n.º 3 do artigo 42.º, o n.º 14 do artigo 44.º, o artigo 46.º e as alíneas d), e) e f) do n.º 3 do artigo 60.º do regulamento do Plano Diretor Municipal de Lisboa.