- 1 -A rede ferroviária do município de Alcácer do Sal é constituída pela Linha do Sul e respetiva Variante de Alcácer do Sal.
- 2 -Nos termos da legislação relativa ao domínio público ferroviário, as servidões administrativas das linhas férreas, são constituídas pelo conjunto da ferrovia e faixa adjacente com 10 m de largura, medida para cada lado da via a partir da crista dos taludes de escavação ou da base dos taludes de aterro.
- 3 -Qualquer intervenção nos prédios confinantes ou vizinhos das linhas férreas ou de bens do domínio público ferroviário, encontra-se sujeita ao disposto no Decreto-Lei n.º 276/2003, de 4 de novembro.
- 4 -No âmbito da programação estratégica da execução do PDMAS, encontra-se prevista a apresentação à entidade competente de uma proposta de instalação de uma estação no concelho.
Artigo 102.º — Rede ferroviária
Vigente desde: 30/10/2017