Em função do uso dominante, o solo rústico integra as seguintes categorias e subcategorias, identificadas e delimitadas na Planta de ordenamento:
- a)Espaços agrícolas, com as seguintes subcategorias:
- i)Espaços agrícolas de produção;
- ii)Outros espaços agrícolas;
- b)Espaços florestais, com as seguintes subcategorias:
- i)Espaços florestais de produção;
- ii)Espaços agrossilvopastoris;
- c)Espaços naturais e paisagísticos, com as seguintes subcategorias:
- i)Espaços naturais e paisagísticos de proteção total;
- ii)Espaços naturais e paisagísticos de proteção parcial I;
iii). Outros espaços naturais e paisagísticos;
- d)Espaços de exploração de recursos energéticos e geológicos;
- e)Espaços de ocupação turística;
- f)Espaços destinados a equipamentos, infraestruturas e outras estruturas e ocupações;
- g)Espaços culturais;
- h)Áreas de edificação dispersa em solo rústico periurbano.