- 1 -No território do município de Alcácer do Sal, são interditos os seguintes atos e atividades:
- a)A rega com águas residuais sem tratamento primário;
- b)A realização de queimadas e a prática de foguear, exceto nas áreas com infraestruturas destinadas para esse efeito e para controlo de pragas florestais e de doenças, para a queima de sobrantes das explorações, para a queima do restolho da cultura do arroz ou ainda para prevenção de fogos, em situações de emergência para combate a incêndios, bem como se enquadradas nas medidas e ações desenvolvidas no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios;
- c)A instalação de aterros ou quaisquer outros depósitos de materiais;
- d)A descarga de qualquer tipo de efluente, sem tratamento adequado e em instalação própria.
- 2 -Nas áreas integradas na RNES e no POAVG é interdita a exploração de recursos minerais.
Artigo 28.º — Usos e atividades interditas
Vigente desde: 30/10/2017