Os NDT devem cumprir os seguintes critérios de inserção territorial, integração paisagística e qualidade urbanística e ambiental:
- a)A área mínima de cada NDT é 50 hectares;
- b)A capacidade mínima de cada NDT é igual ou superior a 200 camas;
- c)O número máximo de pisos é dois;
- d)Índice máximo de impermeabilização do solo de 0,2;
- e)A solução de ocupação do solo deve promover a concentração da edificação, incluindo as áreas impermeabilizadas;
- f)A relação entre a área infraestruturada e a área do NDT deve ser inferior a 30 %;
- g)A área de espaços livres/verdes, de utilização comum, por unidade de alojamento deve ser superior a 100 m2, incluindo as áreas integradas na estrutura ecológica;
- h)As soluções arquitetónicas devem ser adequadas ao clima e valorizadoras da paisagem e da identidade regional, com adequada inserção na morfologia do terreno;
- i)As soluções paisagísticas devem valorizar o património natural e cultural do local e da envolvente;
- j)A estrutura ecológica deve ser contínua e em articulação com a estrutura ecológica municipal;
- k)Devem ser delimitadas as áreas de povoamento de sobro e de azinho, as quais devem integrar a estrutura ecológica, não sendo permitido edificação nestas áreas;
- l)Nas áreas verdes deve ser utilizada predominantemente vegetação mediterrânica ou espécies autóctones.