- 1 -[...]
- a)A área a construir ou ampliar não pode exceder 50 % da área de construção existente, ficando sujeita ao cumprimento do parâmetro de edificabilidade número de pisos ou altura da fachada principal, definidos pelo regime de edificabilidade aplicável;
- b)[...]
- c)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
619943363
Artigo 35.º — Edificações Existentes
Vigente desde: 28/05/2026