A alteração do Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e retroage os seus efeitos a 1 de janeiro de 2024, aplicando-se a todas as candidaturas cujos procedimentos administrativos estejam pendentes e não tenham sido alvo de decisão final.
ANEXO
(Republicação)
Republicação do Regulamento Municipal de Apoio às Festas nas Freguesiase Vila do Concelho da Praia da Vitória
Preâmbulo
Numa Ilha repleta de tradições onde a cultura está enraizada nas populações, o maior legado que deve ser perpetuado de geração em geração são as festas tradicionais nas freguesias e Vila do Concelho. As festas nas freguesias e vila exprimem a cultura e tradição dos povos, tanto pelas cerimónias religiosas como pela parte profana e constituem uma potencialidade de desenvolvimento turístico.
As festas nas freguesias são assentes no esforço, trabalho e dedicação das comissões de festas, que regularmente enfrentam fortes desafios, quer na sua constituição quer na concretização dos programas festivos.
A cooperação técnica e financeira do Município é fundamental para incentivar as tradições, promover a envolvência social e potenciar do ponto de vista turístico a cultura junto das nossas comunidades e de quem visita o Concelho da Praia da Vitória.
O regulamento municipal de apoio às Festas nas Freguesias e Vila do Concelho pretende definir a metodologia e critérios de apoio da Câmara Municipal da Praia da Vitória no acesso aos apoios às festividades nas freguesias e vila.
Conforme disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Assembleia Municipal, no âmbito das competências de apreciação e fiscalização e sob proposta da Câmara Municipal, aprovar as posturas e os regulamentos com a eficácia externa do Município.