Compete, genericamente, à Unidade Técnica de Controlo e Gestão de Águas, liderada por dirigente intermédio de 3.º grau (coordenador principal), hierarquicamente dependente do chefe de divisão:
- a)Executar intervenções e ações necessárias à conservação e manutenção das infraestruturas e equipamentos das redes de abastecimento de água e saneamento do município;
- b)Executar as intervenções e planos de ação para a montagem e substituição de contadores;
- c)Executar e cumprir planos de intervenção para a conservação e manutenção das redes de saneamento e estações elevatórias de água e esgoto;
- d)Gerir a operacionalidade de intervenção devida para o fornecimento de água a todos os utilizadores no município;
- e)Gerir a operacionalidade de intervenção devida na rede de saneamento para o encaminhamento dos efluentes ao tratamento final.