- 1 -As unidades orgânicas flexíveis integradas em unidades orgânicas nucleares são organizadas nos termos previstos no presente artigo.
- 2 -Integram o Departamento de Desenvolvimento Social, Educação e Cultura, enquanto unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Educação, Juventude e Desporto:
- i)Unidade Técnica de Educação e Juventude.
- b)Divisão de Habitação e Coesão Social:
- i)Unidade Técnica de Habitação Municipal;
- ii)Unidade Técnica de Coesão Social.
- c)Divisão de Cultura:
- i)Unidade Técnica de Gestão Cultural.
- a)Divisão de Educação, Juventude e Desporto:
- 3 -O Departamento de Sustentabilidade Ambiental e Urbana é integrado pelas unidades orgânicas seguintes:
- a)Divisão de Mobilidade e Transportes:
- i)Unidade Técnica de Gestão de Mobilidade e Transportes.
- b)Divisão de Ambiente:
- i)Unidade Técnica de Gestão Ambiental.
- c)Divisão da Água e Serviços Gerais:
- i)Unidade Técnica de Controlo e Gestão de Águas.
- a)Divisão de Mobilidade e Transportes:
- 4 -As unidades orgânicas flexíveis que integram o Departamento de Planeamento e Gestão do Território são:
- a)Divisão de Planeamento Territorial;
- b)Divisão de Gestão Urbanística:
- i)Unidade Técnica de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana.
- c)Divisão de Estudos, Projetos e Empreitadas:
- i)Unidade Técnica de Projetos e Empreitadas Municipais.
- 5 -São unidades orgânicas flexíveis integrantes do Departamento de Modernização Administrativa e Financeira:
- a)Divisão Financeira:
- i)Unidade Técnica Financeira;
- ii)Unidade Técnica de Património e Aprovisionamento.
- b)Divisão de Desenvolvimento Organizacional:
- i)Unidade Técnica de Arquivo Municipal e Expediente Geral.
- c)Divisão de Recursos Humanos.
- a)Divisão Financeira:
- 6 -O Departamento de Modernização Administrativa e Financeira dispõe do Serviço de Informática e Novas Tecnologias, que funciona na dependência hierárquica do diretor de departamento.
Artigo 3.º — Unidades Orgânicas Flexíveis integradas em Unidades Orgânicas Nucleares
Vigente desde: 30/06/2022