Compete, genericamente, ao Gabinete de Segurança, Higiene e Saúde Municipal, liderado por dirigente intermédio de 3.º grau (coordenador principal):
- a)Promover e assegurar, de forma integrada, as atividades relativas à segurança, higiene e saúde do trabalho dos trabalhadores;
- b)Planear a prevenção integrando, a todos os níveis, a avaliação dos riscos e fatores de risco psicossociais e as respetivas medidas preventivas de doenças profissionais e ou acidentes de trabalho;
- c)Proceder à avaliação dos riscos, elaborando o respetivo plano de prevenção, bem como outros planos detalhados de prevenção e proteção, exigidos por legislação específica;
- d)Formar e informar os trabalhadores sobre os riscos para a segurança, higiene e saúde no trabalho e bem-estar, bem como sobre as medidas de prevenção e proteção;
- e)Cooperar com o Serviço Municipal de Proteção Civil e Defesa da Floresta na organização e gestão de emergência nos edifícios municipais, visando a salvaguarda dos trabalhadores, outras pessoas e bens;
- f)Informar e consultar os representantes dos trabalhadores sobre a segurança, higiene e saúde no trabalho ou, na sua falta, os próprios trabalhadores;
- g)Fiscalizar o cumprimento das normas de segurança, higiene e saúde do trabalho;
- h)Colaborar na conceção de locais, métodos e organização do trabalho, bem como participar na escolha e na manutenção de equipamentos de trabalho com riscos especiais para os trabalhadores;
- i)Proceder ao acompanhamento e análise das situações de acidentes de trabalho e incidentes que assumam particular gravidade;
- j)Promover, colaborar e supervisionar o aprovisionamento, a validade e a conservação dos equipamentos de proteção coletiva e individual, bem como a instalação e a manutenção da sinalização de segurança;
- k)Promover a realização de exames de vigilância da saúde dos trabalhadores, a elaboração de relatórios e de fichas de aptidão e demais atividades inerentes ao funcionamento da medicina do trabalho;
- l)Organizar os elementos necessários às notificações obrigatórias e coordenar ou acompanhar auditorias e inspeções internas;
- m)Desenvolver atividades de promoção da saúde municipal.