O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de julho de 2022.
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ANEXO III
Despacho da Estrutura de Subunidades Orgânicas do Município de Lagos
Considerando:
Que a Assembleia Municipal, na 2.ª reunião da sua sessão ordinária de abril, realizada a 28 de abril de 2022, aprovou o Regulamento Orgânico do Município de Lagos, que fixou em dezasseis o número máximo de subunidades orgânicas municipais;
Que a Câmara Municipal, na sua reunião de 1 de junho de 2022, aprovou o Regulamento relativo à Estrutura Orgânica Flexível do Município de Lagos - Competências das unidades orgânicas e serviços;
E que, nos termos do disposto no artigo 8.º e do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, compete ao Presidente da Câmara proceder à criação das subunidades orgânicas, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.
No uso das competências que me são conferidas pelas disposições conjugadas da alínea c) do artigo 35.º do anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 8.º e do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, determino a criação de quinze subunidades orgânicas, denominadas por "Secção", de acordo com a dependência hierárquica e o conteúdo orgânico-funcional constante dos pontos seguintes.
A. Departamento de Sustentabilidade Ambiental e Urbana:
O Departamento de Sustentabilidade Ambiental e Urbana é apoiado pela Secção de Apoio Administrativo do Departamento de Sustentabilidade Ambiental e Urbana (SAA - DSAU), chefiada por um coordenador técnico, dependente hierarquicamente do diretor de departamento, à qual compete:
- a)Rececionar, remeter para despacho, encaminhar, distribuir e arquivar a correspondência interna e externa dirigida ou emitida pelos chefes de divisão e/ou pelo diretor do departamento;
- b)Prestar suporte administrativo à coordenação geral do departamento;
- c)Assegurar a relação processual e procedimental com as divisões do departamento;
- d)Assegurar e controlar os protocolos administrativos do departamento;
- e)Promover a gestão e controlo do arquivo documental do departamento;
- f)Apoiar a gestão dos trabalhadores afetos a cada divisão;
- g)Assegurar o controlo da faturação e execução contratual referentes a processos de aquisição de bens e serviços que corram pelo departamento;
- h)Elaborar informações, ofícios, editais, certidões e declarações no âmbito das atividades desenvolvidas;
- i)Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas.
B. Departamento de Desenvolvimento Social, Educação e Cultura:
As Divisões do Departamento de Desenvolvimento Social, Educação e Cultura são apoiadas administrativamente pelas seguintes secções:
- 1 -Secção de Apoio Administrativo da Divisão de Educação, Juventude e Desporto (SAA-DEJD), chefiada por um coordenador técnico, dependente hierarquicamente do chefe de divisão, à qual compete:
- a)Rececionar, remeter para despacho, encaminhar, distribuir e arquivar a correspondência interna e externa dirigida ou emitida pelo chefe de divisão e/ou pelo diretor do departamento;
- b)Manter a informação organizada, através de bases de dados específicas, e compilar informação estatística ou outra sobre as várias áreas de atuação da divisão;
- c)Apoiar administrativamente a gestão relativa à assiduidade dos recursos humanos da divisão;
- d)Assegurar o controlo da faturação e execução contratual referentes a processos de aquisição de bens e serviços que corram pela divisão;
- e)Assegurar o apoio administrativo aos Conselhos Municipais (Educação e Juventude);
- f)Elaborar informações, ofícios, editais, certidões e declarações no âmbito das atividades desenvolvidas;
- g)Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas.
- 2 -Secção de Apoio Administrativo da Divisão de Habitação e Coesão Social (SAA - DHCS), chefiada por um coordenador técnico, dependente hierarquicamente do chefe de divisão, à qual compete:
- a)Rececionar, remeter para despacho, encaminhar, distribuir e arquivar a correspondência interna e externa dirigida ou emitida pelos serviços que constituem a divisão;
- b)Manter a informação organizada, através de bases de dados específicas, e compilar informação estatística ou outra sobre as várias áreas de atuação da divisão;
- c)Apoiar administrativamente a gestão relativa à assiduidade dos recursos humanos da divisão;
- d)Assegurar o controlo da faturação e execução contratual referentes a processos de aquisição de bens e serviços que corram pela divisão e respetivas unidades técnicas;
- e)Assegurar o apoio administrativo ao Conselho Local de Ação Social e ao Conselho Municipal Sénior;
- f)Elaborar informações, ofícios, editais, certidões e declarações no âmbito das atividades desenvolvidas;
- g)Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas.
- 3 -Secção de Apoio Administrativo da Divisão de Cultura (SAA - DC), chefiada por um coordenador técnico, dependente hierarquicamente do chefe de divisão, à qual compete:
- a)Rececionar, remeter para despacho, encaminhar, distribuir e arquivar a correspondência interna e externa dirigida ou emitida pelo chefe de divisão e/ou pelo diretor de departamento;
- b)Manter a informação organizada, através de bases de dados específicas, e compilar informação estatística ou outra sobre as várias áreas de atuação da divisão;
- c)Apoiar administrativamente a gestão relativa à assiduidade dos recursos humanos da divisão;
- d)Assegurar o controlo da faturação e execução contratual referentes a processos de aquisição de bens e serviços que corram pela divisão;
- e)Elaborar informações, ofícios, editais, certidões e declarações no âmbito das atividades desenvolvidas;
- f)Assegurar a interlocução dos assuntos administrativos na relação com os equipamentos culturais e outras unidades orgânicas;
- g)Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas.
C. Departamento de Planeamento e Gestão do Território:
As Divisões do Departamento de Planeamento e Gestão do Território são apoiadas administrativamente pelas seguintes secções:
- 1 -Secção de Apoio Administrativo e de Secretariado da Divisão de Estudos, Projetos e Empreitadas (SAAS - DEPE), chefiada por um coordenador técnico, dependente hierarquicamente do chefe de divisão, à qual compete:
- a)Rececionar, tratar, encaminhar, distribuir, remeter para despacho e arquivar a correspondência interna e externa dirigida ou emitida pelo chefe da divisão e/ou pelo diretor do departamento, através dos aplicativos de gestão documental;
- b)Organizar, incluindo a digitalização e arquivo físico e em armazenamento digital partilhado, dos vários documentos da DEPE, em articulação com o SGCPOP e emitidos ou dirigidos ao diretor do departamento;
- c)Apoiar administrativamente a gestão relativa à assiduidade dos recursos humanos da divisão;
- d)Organizar, verificar e articular os despachos da DEPE e do Departamento, em articulação com o SGCPOP, a submeter a despacho superior e/ou deliberação da Câmara;
- e)Assegurar a elaboração e organização dos procedimentos administrativos pré-contratuais e contratuais, bem como o controlo da faturação e execução contratual referentes a processos de aquisição de bens e serviços transversais a todo o Departamento, em colaboração com o SGCPOP;
- f)Elaborar informações, ofícios, editais, certidões e declarações no âmbito das atividades desenvolvidas;
- g)Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas.
- 2 -Secção de Apoio Administrativo da Divisão de Gestão Urbanística (SAA - DGU), chefiada por um coordenador técnico, dependente hierarquicamente do chefe de divisão, à qual compete:
- a)Promover os procedimentos que se prendem com os processos abrangidos pelo Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, bem como os referentes aos empreendimentos turísticos, sistema de indústria responsável, instalações de armazenamento de produtos de petróleo e postos de combustíveis, instalação das infraestruturas de telecomunicações e inspeção e reinspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, assegurando todas as tarefas de natureza administrativa e respetivo processamento informático;
- b)Rececionar, tratar, encaminhar, distribuir, remeter para despacho e arquivar a correspondência interna e externa dirigida e/ou emitida pelo chefe de divisão e/ou pelo diretor de departamento, através dos aplicativos de gestão documental;
- c)Promover o procedimento administrativo relativo à emissão de parecer para constituição de compropriedade de terrenos rústicos;
- d)Licenciar a ocupação da via pública e a interrupção de trânsito no âmbito da execução de obras particulares;
- e)Processar informações estatísticas e/ou de outra natureza a remeter a entidades externas, por determinação legal ou quando solicitada;
- f)Proceder às medições, tendo em vista a aplicação e liquidação de taxas;
- g)Elaborar informações, ofícios, editais, certidões e declarações no âmbito das atividades desenvolvidas;
- h)Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas.
D. Departamento de Modernização Administrativa e Financeira:
As duas Unidades Técnicas da Divisão Financeira e a Unidade Técnica da Divisão de Desenvolvimento Organizacional dispõem de secções, chefiadas por coordenador técnico, dependente hierarquicamente do respetivo coordenador principal, às quais competem as funções a seguir indicadas.
- 1 -Na dependência da Unidade Financeira:
- 1.1 -Secção de Contabilidade (SCont):
- a)Colaborar na elaboração das Grandes Opções do Plano e Orçamento e respetivas modificações, bem como controlar a sua execução;
- b)Colaborar nos processos de alteração e revisão orçamentais;
- c)Colaborar na preparação dos documentos de prestação de contas individuais e consolidadas, assegurando os movimentos contabilísticos inerentes ao encerramento do ano económico;
- d)Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal, decorrentes da atividade desenvolvida pelo município;
- e)Assegurar a uniformização dos processos e procedimentos na área da receita;
- f)Assegurar a classificação orçamental e financeira dos documentos de receita, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor;
- g)Controlar e preparar os registos e apuramentos referentes aos valores arrecadados e que deverão ser entregues a outras entidades, bem como proceder às demais formalidades e comunicações obrigatórias;
- h)Proceder à conferência da folha de caixa e do resumo diário da tesouraria com o diário da receita e o diário da despesa;
- i)Assegurar a gestão adequada do relacionamento do município com terceiros, procedendo à análise sistemática das contas correntes dos clientes e fornecedores e ao desenvolvimento das ações necessárias à quitação dos respetivos saldos;
- j)Assegurar a gestão das contas correntes, de fundo de maneio, suportada por reconciliações;
- k)Promover o cabimento e proceder ao registo dos compromissos, quer para o ano económico em curso, quer para anos futuros, garantido a classificação orçamental;
- l)Registar, classificar e controlar o processamento da despesa, garantindo as normas da contabilidade financeira;
- m)Proceder à conferência de faturas nas respetivas guias de remessa, requisição externa ou contrato, bem como o seu registo contabilístico;
- n)Emitir ordens de pagamento após observância das normas legais em vigor e submeter a autorização superior;
- o)Cumprir as obrigações de natureza contributiva e fiscal decorrente da atividade desenvolvida pelo município;
- p)Elaborar ofícios, informações, certidões e declarações no âmbito das atividades desenvolvidas;
- q)Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas.
- 1.2 -Secção de Tesouraria (ST):
- a)Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de Tesouraria, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;
- b)Promover a guarda de todos os valores e documentos que lhe forem confiados;
- c)Elaborar a folha de caixa e o resumo diário da tesouraria, remetendo-os com esta periodicidade à Secção de Contabilidade, conjuntamente com os documentos de suporte da receita e da despesa;
- d)Proceder à arrecadação da receita virtual e eventual e emitir os recibos de quitação aos contribuintes/utentes/clientes;
- e)Efetuar o levantamento de transferências correntes e de capital a favor do Município;
- f)Efetuar os depósitos e levantamentos em instituições de crédito, depois de obtida a necessária autorização;
- g)Proceder à liquidação dos juros que se mostrarem devidos;
- h)Proceder ao pagamento e respetivo registo das ordens de pagamento, após verificação das necessárias condições legais;
- i)Efetuar junto dos postos de cobrança o apuramento da receita cobrada e proceder à conciliação do seu registo;
- j)Controlar as importâncias existentes em caixa, nos termos definidos nas Normas de Controlo Interno do Município e proceder diariamente ao depósito bancário das importâncias excedentes;
- k)Controlar as contas correntes com instituições de crédito, cuja conciliação é da sua inteira responsabilidade;
- l)Proceder à abertura de contas bancárias em instituições de crédito, depois de obtida a necessária autorização;
- m)Elaborar ofícios, informações, certidões e declarações no âmbito das atividades desenvolvidas;
- n)Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas.
- 1.3 -Secção de Controlo e Cobrança (SCC):
- a)Processar e emitir mensalmente a faturação de fornecimento e prestação de bens e serviços;
- b)Promover e reforçar o processo de cobrança voluntária de dívidas referentes a receitas municipais não pagas dentro do prazo de pagamento;
- c)Encaminhar para cobrança coerciva as dívidas referentes a receitas municipais não pagas no prazo de pagamento voluntário;
- d)Celebrar contratos de fornecimento de água;
- e)Receber, gerir e assegurar a resposta a sugestões e reclamações apresentadas;
- f)Manter atualizada a Tabela de Taxas, Licenças, Preços e Outras Receitas no software de faturação, por decisão dos órgãos executivo e deliberativo;
- g)Elaborar ofícios, informações, editais, certidões e declarações no âmbito das atividades desenvolvidas;
- h)Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas.
- 2 -Na dependência da Unidade de Património e Aprovisionamento:
- 2.1 -Secção de Património e Aprovisionamento (SPA):
- a)Centralizar, elaborar e organizar os procedimentos administrativos de fornecimentos e aquisição de bens e serviços, desde o seu início ou lançamento e até à respetiva adjudicação e contratação, decorrentes do regime jurídico inserto no Código dos Contratos Públicos e demais legislação complementar;
- b)Proceder à publicação no "Portal dos Contratos Públicos" e no "Portal do Diário da República" dos atos e contratos decorrentes do regime jurídico inserto no Código dos Contratos Públicos e demais legislação complementar;
- c)Acompanhar e monitorizar a execução contratual dos procedimentos de aquisição de bens e serviços, em articulação com os serviços municipais destinatários dos fornecimentos e/ou serviços;
- d)Gerir as requisições internas através da definição de prioridades, em função dos diferentes tipos de urgência;
- e)Atualizar e manter atualizado o registo e o cadastro dos bens imóveis e móveis propriedade do Município;
- f)Manter os registos atualizados com os elementos necessários ao preenchimento das fichas de amortização;
- g)Preparar e manter atualizado o cadastro dos bens do domínio público municipal;
- h)Colaborar nos processos de afetação e desafetação de bens do domínio público municipal;
- i)Analisar os requerimentos dos particulares para efeitos de eventual exercício de direito legal de preferência por parte do Município na alienação de imóveis, notificando-os sobre o (não) exercício desse direito pelo Município;
- j)Efetuar a realização de reconciliações físico-contabilísticas;
- k)Colaborar na elaboração dos documentos de gestão previsional e de prestação de contas;
- l)Elaborar ofícios, informações, editais, certidões e declarações no âmbito das atividades desenvolvidas;
- m)Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas.
- 2.2 -Secção de Armazém e Stocks (SAS):
- a)Organizar, controlar e registar as operações de entrada e saída de bens no armazém, orientando a carga e descarga quando necessário;
- b)Conferir a quantidade e qualidade dos bens e garantir a sua arrumação e conservação;
- c)Verificar a concordância dos bens rececionados com a respetiva requisição externa e os documentos de transporte;
- d)Proceder à distribuição de artigos pelos serviços, devidamente requisitados;
- e)Controlar o nível de existências e planear a reposição de stocks em observância do ponto de encomenda stock mínimo, stock máximo e a quantidade a encomendar;
- f)Efetuar o inventário das existências em armazém, justificar as discrepâncias e garantir o inventário permanentemente atualizado;
- g)Elaborar ofícios, informações, certidões e declarações no âmbito das atividades desenvolvidas;
- h)Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas.
- 3 -Na dependência da Unidade Técnica de Arquivo Municipal e Expediente Geral:
- 3.1 -Secção de Expediente Geral (SEG):
- a)Assegurar e gerir o expediente geral, a receção, registo e distribuição da documentação e informação remetidas aos órgãos e serviços municipais e o tratamento e expedição de correspondência institucional;
- b)Assegurar o registo interno de correspondência relativa a justificação de ausências e pedidos de comparticipação em despesas de saúde;
- c)Assegurar a consulta, reprodução e a emissão de certidões de documentos de processos arquivados;
- d)Manter atualizado o arquivo do expediente;
- e)Assegurar a divulgação interna, por correio eletrónico, de informação considerada de interesse para a generalidade dos trabalhadores;
- f)Dar suporte ao sistema de gestão documental, garantindo as atualizações ao Plano de Classificação dos serviços e promovendo a sua utilização adequada;
- g)Contribuir para a melhoria de procedimentos no contexto da simplificação administrativa, nomeadamente com a digitalização de correspondência e com a utilização de instrumentos de classificação documental atualizados e em vigor, bem como na articulação com os serviços online;
- h)Colaborar em projetos de normalização e simplificação de procedimentos no âmbito da simplificação e interoperabilidade administrativas;
- i)Promover, em colaboração com o Arquivo Municipal, a organização e gestão de processos, documentos e informação, conforme as normas e boas práticas existentes, desde o momento da sua produção ou receção até à sua incorporação no Arquivo Municipal;
- j)Gerir, em colaboração com o Arquivo Municipal, os acessos à documentação existente em Arquivo intermédio e histórico;
- k)Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas.
E. A Divisão de Museu e Bens Culturais é apoiada pela Secção de Arqueologia e Valorização de Monumentos (SAVM), chefiada por coordenador técnico, dependente hierarquicamente do chefe de divisão, à qual compete:
- a)Apoiar administrativamente a gestão da assiduidade dos recursos humanos de todos os serviços que integram a divisão;
- b)Manter a informação organizada, através de bases de dados específicas que garantam o controlo de todos os processos a cargo da Divisão;
- c)Assegurar a compilação da informação estatística sobre a afluência de públicos aos equipamentos do Museu de Lagos, gestão de bilheteira e lojas;
- d)Assegurar o controlo da faturação e execução contratual referentes aos processos de aquisição de bens e serviços;
- e)Elaborar informações, ofícios, editais, certidões e declarações, no âmbito das atividades desenvolvidas;
- f)Assegurar o controlo administrativo da Reserva Arqueológica ou, na ausência desta, dos diversos depósitos provisórios de arqueologia;
- g)Assegurar a interlocução dos assuntos administrativos na relação entre os serviços que integram a Divisão e a estabelecer com outras unidades orgânicas;
- h)Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas.
F. A Divisão Jurídica é apoiada pela Secção de Apoio Administrativo da Divisão Jurídica (SAA - DJ), chefiada por coordenador técnico, dependente hierarquicamente do chefe de divisão, à qual compete:
- a)Rececionar, tratar, encaminhar, distribuir, remeter para despacho e arquivar a correspondência interna e externa dirigida ou emitida pelo chefe da divisão;
- b)Proceder à divulgação das decisões destinadas a ter eficácia externa, incluindo a sua publicação no Diário da República;
- c)Recolher, organizar e preparar a documentação necessária à remessa dos processos ao Tribunal de Contas, para efeito de fiscalização preventiva ou concomitante;
- d)Organizar e preparar, em articulação com os serviços envolvidos, os procedimentos inerentes à preparação e secretariado das reuniões da Câmara Municipal;
- e)Encaminhar para o GAP os pedidos de informação apresentados no decurso das reuniões pelo público e membros da Câmara Municipal;
- f)Transmitir ao serviço competente a informação necessária ao processamento das senhas de presença devidas aos membros da Câmara Municipal;
- g)Proceder à divulgação da documentação relativa às reuniões da Câmara Municipal, incluindo a ordem de trabalhos e as minutas e as atas;
- h)Remeter à Assembleia Municipal as deliberações da Câmara Municipal que careçam da aprovação ou conhecimento daquele órgão;
- i)Organizar e desenvolver toda a logística e tarefas de caráter administrativo inerentes aos processos eleitorais em articulação com as entidades externas intervenientes nos processos eleitorais;
- j)Zelar pela manutenção organizada de todos os processos que correm na divisão e assegurar o respetivo arquivamento adequado, designadamente no que respeita ao tratamento e preservação das atas e dos contratos;
- k)Prestar apoio à celebração dos contratos e atos notariais, em articulação com os respetivos serviços;
- l)Elaborar ofícios, informações, editais, certidões e declarações no âmbito das atividades desenvolvidas;
- m)Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas.
G. A Assembleia Municipal dispõe do suporte de uma subunidade orgânica, designada por Secção de Apoio Administrativo à Assembleia Municipal (SAA - AM), chefiada por um coordenador técnico, dependente hierarquicamente do Presidente da Assembleia, à qual compete:
- a)Assegurar o secretariado do Presidente da Assembleia e da Mesa da Assembleia;
- b)Organizar e desenvolver os procedimentos inerentes à preparação e secretariado das sessões da Assembleia Municipal;
- c)Organizar, preparar e arquivar a documentação inerente à atividade da Assembleia Municipal, designadamente convocatórias, atas, expediente e garantir a manutenção do site;
- d)Apoiar o funcionamento das comissões e grupos de trabalho, bem como dos membros da Assembleia Municipal no exercício das suas funções;
- e)Transmitir ao serviço municipal competente a informação necessária ao processamento de senhas de presença devidas aos membros da Assembleia Municipal.
A presente Estrutura de Subunidades Orgânicas entra em vigor no dia 1 de julho de 2022, ficando revogado o despacho anteriormente produzido sobre esta matéria.
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