- 1 -Constituem causa de cessação da atribuição da bolsa:
- a)Inexatidão ou falsidade das declarações prestadas à Junta no processo de candidatura, pelo bolseiro ou seu representante;
- b)Aceitação de outras bolsas para o mesmo ano letivo cujo valor faça o somatório ultrapassar o estipulado na alínea c) do Artº 5.º, salvo se do facto for dado conhecimento à Junta e esta, ponderadas as circunstâncias, convenha considerar justificada a acumulação dos benefícios;
- c)Desistência durante o ano de todos ou alguns dos exames indispensáveis à matrícula no ano seguinte;
- 2 -Nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número anterior a Junta reserva-se o direito de exigir do bolseiro, ou de quem ele se encontrar a cargo, a restituição das importâncias já pagas.
Artigo 9.º — Cessação da atribuição da bolsa
Vigente desde: 26/01/2018