- 1 -Compete ao AH e à Divisão dos Assuntos Culturais propor a aquisição de documentação por compra, depósito, doação, incorporação, legado, permuta ou reintegração, de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -As aquisições deverão ser formalizadas, sempre, por escrito pelas partes envolvidas.
Artigo 10.º — Aquisição
Vigente desde: 23/07/2009