- 1 -Cada fundo arquivístico inventariado ou apresentado para inventariação, deverá ser descrito de acordo com as normas gerais internacionais de Descrição Arquivística, providenciando-se para que as respectivas descrições sejam compatibilizadas e validadas pelos serviços nacionais.
- 2 -O AH elaborará os instrumentos de descrição que considere adequados: guias, inventários, catálogos, registos e índices.
Artigo 15.º — Tratamento Técnico Documental
Vigente desde: 23/07/2009