- 1 -O AH é constituído pelos documentos que, tendo, em geral, perdido utilidade administrativa, são considerados de conservação permanente, para fins probatórios, informativos ou de investigação.
- 2 -O AH tem como missão a valorização e divulgação de um património arquivístico fundamental para a construção da memória do nosso concelho.
O serviço de AH é responsável pela gestão arquivística da documentação, procedente dos órgãos e serviços da Câmara, independentemente do tipo de suporte ou formato, que já cumpriu os prazos de conservação previstos na lei, e que se conserva para servir de testemunho, prova ou informação.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 23/07/2009