- 1 -A documentação é enviada ao AH obedecendo às seguintes condições:
- a)Em pastas de arquivo com caixa de modelo uniformizado.
- b)No seu suporte original, devidamente acondicionado e identificado no exterior com os seguintes elementos:
Designação do Serviço Produtor;
Identificação do conteúdo;
Código de classificação (quando existir)
Datas Extremas;
Número de caixa ou pasta.
- 2 -As remessas de documentação devem obrigatoriamente ser acompanhadas de um auto de entrega a título de prova, cujo modelo consta do anexo 1 do presente regulamento, devendo este ser ainda acompanhado de uma Guia de Remessa do Arquivo Geral.
Esta Guia de Remessa não é aceite pelo AH se não cumprir os seguintes parâmetros:
Rubricada pelos responsáveis dos serviços produtores;
Carimbada pelos serviços produtores.
- 3 -A guia de remessa deve ser preenchida em triplicado pelo serviço de Arquivo Geral, devendo este ficar com uma cópia, a 2.ª cópia deve ser entregue ao serviço produtor da documentação e, finalmente, o original deve ser entregue no AH.
- 4 -A guia de remessa tem de ser carimbada e assinada pelo técnico do AH.
Artigo 7.º — Procedimento das Remessas
Vigente desde: 23/07/2009