- 1 -O desconhecimento do presente Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das obrigações do(a) candidato(a) e/ou bolseiro(a).
- 2 -O Município reserva-se o direito de solicitar ao estabelecimento de ensino, a outras instituições que atribuem bolsas de estudo e ao próprio candidato todas as informações que julgue necessárias a uma avaliação objetiva do processo.
Artigo 18.º — Disposições finais
Vigente desde: 12/07/2021