- 1 -A atribuição de bolsas de estudo, por parte da Câmara Municipal de Montalegre, tem como objeto:
- a)Apoiar o acesso, prosseguimento ou a conclusão dos estudos superiores de estudantes oriundos de famílias economicamente carenciadas e cujas disponibilidades financeiras não lhes permitam fazê-lo apenas pelos seus próprios meios;
- b)Colaborar na formação de quadros técnicos superiores, naturais ou residentes na área geográfica do concelho de Montalegre, contribuindo, assim, para um maior desenvolvimento social, económico e cultural.
- 2 -São abrangidos pelo presente regulamento todos os estudantes, nacionais ou equiparados em termos legais, que estejam matriculados em estabelecimentos de ensino superior público, reconhecidos pelo Ministério da Educação.
- 3 -A atribuição de bolsas de estudo, no âmbito do presente Regulamento, destina-se à obtenção do grau de licenciatura.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 12/07/2021